Você conhece os principais direitos previstos no
CDC? Saber dos seus direitos e apropriar-se deles é preciso, sabendo de seus direitos é mais difícil ser logrado, por isso
selecionamos 32 dicas valiosas que todo consumidor precisa conhecer,
exigir e defender, confira:
1. Compra fracionadaNinguém
é obrigado a levar um fardo inteiro de um produto quando só precisa de uma
unidade. O consumidor pode fazer a compra fracionada desde que a separação
preserve as informações obrigatórias do fabricante na embalagem, segundo o artigo 39, I, do CDC.
2. Perda da nota fiscalCaso
perca uma nota fiscal, você pode solicitar a segunda via ao
estabelecimento onde foi feita a compra ou ao prestador de serviço. Essa nova
nota deve conter as mesmas informações que tinham no documento perdido.
3. Venda casadaQuando
você for pedir um empréstimo e o gerente exigir que você contrate um seguro ou
título de capitalização você tem direito de rejeitá-lo. Ele não é obrigatório,
isso é venda casada!
4. Produto com preços
diferentesVocê
sabia que se houver dois valores diferentes para uma mesma mercadoria, o menor
prevalece? Mas, na ausência de preços, o consumidor não tem o direito de levar
o item de graça.
5. Cartão bloqueadoSe
o seu cartão de crédito for bloqueado devido a uma falha de
operação ou tentativa de fraude, você não deve pagar por sua reemissão. A
administradora é responsável por esses problemas, e responde por qualquer
prejuízo causado, desde que você não tenha facilitado o ocorrido.
6. Queda de energiaDanos
causados por queda de energia devem ser reparados, pois
independentemente de culpa, a concessionária de energia elétrica é responsável
pela reparação de danos a equipamentos eletroeletrônicos.
7. Custeio de
medicamentosOs
planos de saúde têm o dever de fornecer todo o tratamento necessário aos
pacientes, inclusive medicamentos para uso diferente do previsto na bula,
não cabendo a eles controlarem o uso, mas sim, arcarem com seus custos.
8. Comida no cinemaVocê
já foi impedido de entrar na sala de cinema com comida comprada em outro lugar? Obrigar os
consumidores a comprar nas lojas do cinema é considerado venda casada e viola a
liberdade de escolha do consumidor.
9. Mala extraviadaSe
sua mala extraviada não for localizada enquanto ainda
estiver no aeroporto, a empresa aérea tem, no máximo, 7 dias para voos
nacionais e 21 dias em voos internacionais para encontrá-la e enviá-la ao
endereço informado no registro de perda, de acordo com a Anac.
10. Viagem gratuita aos idososDe
acordo com o Estatuto do Idoso, pessoas a partir de 60 anos e com renda de até
2 salários mínimos têm direito a viajar de graça. As empresas são obrigadas a
reservar duas poltronas para idosos, e esses devem retirar o bilhete antecipadamente.
11. Passageiro é consumidorSegundo
o CDC, passageiros também são considerados consumidores. Por
isso, em caso de transtornos, como falha no serviço, superlotação e atraso, o
usuário pode pedir o valor da passagem de volta.
12. Voo atrasadoSe
for viajar e o voo atrasar, dependendo do tempo que tiver de esperar,
você tem direito a ligações telefônicas e acesso à internet, alimentação e
hospedagem. Em caso de cancelamento, você pode exigir o reembolso ou remarcar a
viagem.
13. Créditos que desaparecemSeus
créditos do celular estão sumindo? Serviços de Valor Adicionado, como jogos e afins, podem
ser o motivo. Se houve cobrança sem o seu consentimento, entre em contato com a
operadora e exija o cancelamento e restituição em dobro.
14. Cadastro de inadimplenteCaso
o consumidor tenha seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes sem justa causa, sem aviso
prévio ou com informações incorretas, a empresa que requisitou a inclusão pode
ser responsabilizada por danos morais e materiais.
15. Conta sem tarifasVocê
sabia que pode ter uma conta corrente sem tarifas? Basta ir até a agência
bancária onde deseja abrir a conta ou onde já tem uma aberta e solicitar a
conversão para serviços essenciais, que reúne operações básicas e não tem
custo.
16. Pagamento negadoCaso
tente realizar o pagamento de uma conta no caixa de uma agência e esse serviço seja negado, o banco é obrigado a informar quais
são as opções fornecidas, seja por caixa eletrônico, internet banking ou
lotérica, por exemplo.
17. Fila de banco demoradaAlguns
estados e municípios brasileiros têm leis que limitam tempo de espera nas agências bancárias. Nos locais onde
não há lei, os bancos devem seguir norma de autorregulação da Febraban.
18. Serviços nas fériasSabe
quando você vai viajar e acaba pagando contas de serviços, como internet e TV a
cabo, sem usar? Você não precisa fazer isso. É possível solicitar a suspensão temporária de serviços, com interrupção na
cobrança de mensalidade.
19. Couvert não obrigatórioCuidado
com pegadinhas dos restaurantes: você não é obrigado a pagar
pelo "couvert", os petiscos servidos antes do prato principal.
Servi-lo sem que o consumidor seja consultado previamente é prática abusiva,
proibida pelo CDC.
20. Pedido demoradoVocê
tem todo o direito de ir embora caso seu pedido no restaurante demore demais para chegar, não
sendo necessário pagar por ele. Somente será responsável pelo pagamento do que
consumiu.
21. Crianças em restaurantesRestaurantes
não podem proibir a entrada de crianças. Restringir a entrada de
determinado grupo a um ambiente é uma violação à dignidade da pessoa humana, de
acordo com a Constituição Federal. Se isso ocorrer, você pode denunciar a
empresa ao Procon de seu município ou ao Ministério Público Federal.
22. Transporte escolar nas
fériasA cobrança do transporte escolar durante as férias é
legal, desde que informada antecipadamente. Mas, se você não foi devidamente
avisado e for surpreendido com a cobrança, pode questionar com base no direito
à informação, garantido pelo CDC.
23. Ofertas não cumpridasQualquer
oferta feita pelo fornecedor, seja por jornais, revistas, sites, panfletos ou
anúncios no rádio e tv deve ser cumprida, se não é considerada propaganda enganosa. Do contrário, você pode optar pela
troca ou pelo cancelamento, com direto à devolução da quantia paga e
ressarcimento por perdas e danos.
24. Produto com garantiaA garantia legal é estabelecida pelo CDC e independe de
previsão em contrato: a lei garante e ponto! Assim, o consumidor tem 30 dias
para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável, ou 90 dias se
for durável.
25. Produto essencialQuando
se trata de um produto essencial com defeito, como geladeira ou fogão, você não
precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo. Nesse caso, assim que
constatado o defeito, é dever do fornecedor trocar ou devolver imediatamente a
quantia paga pelo cliente.
26. Compra onlineQuando comprar um produto online, desconfie de ofertas muito
abaixo da média e leia o detalhamento do produto. Caso esteja mais barato por
causa de um defeito, a descrição deve informar sobre esse fato previamente e de
forma clara.
27. Desistência de compra Se
você comprar pela internet e desistir, o reembolso deve ser
total, inclusive de frete e outras taxas. O chamado “direito de arrependimento”
está previsto no artigo 49 do CDC.
28. Atraso na entregaSe
você comprou um produto e ele não foi entregue no prazo estipulado, entre em
contato com a loja para comunicar o problema e cobrar providências. O atraso na entrega caracteriza descumprimento de
oferta, de acordo com o artigo 35 do CDC.
29. Troca na lojaSegundo
o CDC, as lojas não são obrigadas a trocar produtos que não apresentem defeito. Mas, caso
o estabelecimento se comprometa a realizar a troca de qualquer item - o que é
comum acontecer -, tem o dever de cumprir com sua palavra.
30. Produto de mostruário Peça
de mostruário também tem garantia, pois a venda de produtos já expostos não exime o
fornecedor de realizar possíveis reparos de defeitos que impeçam seu bom
funcionamento.
31. Conta bancária encerradaA
solicitação de encerramento da conta-corrente pode ser feita em
qualquer agência do banco de que o consumidor é cliente, não necessariamente na
que a conta foi aberta. É importante lembrar que a conta não será encerrada
enquanto houver saldo devedor ou débitos com o banco.
32. Serviço de saúde gratuitoTodo
brasileiro é usuário do SUS e desde o nascimento tem direito a serviços de saúde gratuitos, como vacinação, transplantes,
medicamentos de alto custo, entre outros que visam a saúde da população.